Texto e Fotos de Ana Roberta/Comunicação FETAEPE
Ao lado de dirigentes e delegados sindicais da Zona Mata Norte e Sul de Pernambuco e parceiros de luta, a FETAEPE encerrou nessa quarta (23) a 45ª Campanha Salarial dos Canavieiros e Canavieiras do estado com um balanço bastante positivo para a classe trabalhadora. Salário, cesta básica e piso da categoria tiveram aumentos reais a partir da data base, 1 de outubro de 2024.
A Negociação Coletiva teve início no dia 9 de outubro e, durante quatro dias (9, 10, 22 e 23 de outubro), a presença marcante dos sindicatos foi decisiva para o avanço das discussões e a aprovação das pautas. Assim como a defesa, na mesa de negociação, de companheiros como o presidente da CONTAR Gabriel Bezerra; a supervisora técnica do DIEESE, Jackeline Natal; o presidente Paulo Rocha da CUT PE; o diretor de finanças da FETAPE, Paulo Roberto Santos; o presidente da CTB, Helminton Bezerra; e o deputado estadual Doriel Barros.
Este ano, os trabalhadores e trabalhadoras levaram 11 cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), entre pautas sociais e econômicas, para serem debatidas com a classe patronal na Superintendência Regional do Trabalho, na área central do Recife. Como saldo final, 10 cláusulas foram total ou parcialmente aprovadas em plenária.
Nas pautas econômicas, os principais pontos definidos foram:
Salário: R$ 1460,00
Cesta básica: R$ 100,00
Piso de garantia: R$ 23,00
Em comparação com os valores da CCT anterior, houve aumento e ganho real nos três pagamentos. Ou seja, os valores que serão pagos a partir da nova CCT darão maior poder de compra aos canavieiros e canavieiras de Pernambuco.
O primeiro destaque vai para o valor da cesta básica. Pela primeira vez na história, ela chega à R$ 100, valor que, claro, precisa ser cada vez mais valorizado, mas que atinge um patamar importante após quatro dias de discussões. Em comparação com o do ano anterior, de R$ 87, esse valor representa um crescimento de 14,9%, com um aumento real, ou seja, acima da inflação, de 10,4%.
Sobre o piso, outra conquista expressiva: após dois anos de congelamento em R$ 21, o valor que garante que o salário do canavieiro e da canavieira fique acima do salário mínimo nacional apresenta um avanço. O reajuste é de 9,52%, sendo um ganho real de 5,2%
Já em relação ao salário, antes de R$ 1390,00 (outubro de 2023), o reajuste foi de 5%, com um crescimento que recompôs a perda gerada pela inflação de 4,09% e ainda um ganho real de 0,9%.
Pautas sociais são destaque
Mas as conquistas são se restringem apenas às pautas econômicas defendidas pela categoria.
“Esse ano, tivemos um ganho muito importante na nossa negociação, que foi a atualização da cláusula de contratação de mulheres (34ª), que antes dizia as trabalhadoras ‘se obrigam a realizar todas as tarefas inerentes ao trabalho rural’. Conseguimos substituir esse trecho na nossa Convenção Coletiva por ‘realizarão as tarefas de acordo com as suas possibilidades de trabalho’”, comemora a presidenta da FETAEPE, Cristiana Andrade.
“Defendemos muito essa mudança na cláusula porque entendemos, eu especialmente, que o trabalho também tem a ver com a adaptação do corpo da pessoa àquela atividade”, ressalta. “Existem mulheres que conseguem cortar a cana, mas existem aquelas que se adaptam melhor em outras atividades, como o adubo, por exemplo. O trabalho é possível para todas, respeitando as possibilidades de cada uma”, afirma.
O secretário de finanças da FETAEPE e da CONTAR, Gilvan Antunis, também avalia como positivo todo o processo de negociação. “Após quatro rodadas de negociação, os canavieiros e canavieiras conseguiram fechar mais um acordo coletivo. E esse fechamento se traduz pela participação dos sindicatos da nossa federação e dos parceiros na mesa de negociação”, afirma.
“Depois de realizarmos o nosso congresso e as nossas assembleias, pudemos tirar uma agenda de negociação com a participação em massa dos sindicatos dos assalariados e assalariadas rurais”, ressalta.
O advogado Breno Perez, do escritório Estevão e Pinheiro, que compõe a assessoria jurídica da Federação, ressalta o marco histórico de aprovação das cláusulas sociais. “São elas que garantem a proteção, a segurança, a igualdade entre homens e mulheres. Destaco a cláusula das mulheres; a dos veículos, que agora estarão obrigados a socorrer os trabalhadores e as trabalhadoras que adoecerem ou sofrerem acidente na frente de serviço ou no engenho. Destaco também a ampliação do período em que a empresa pode adiantar o salário do trabalhador ou trabalhadora que estiver afastado por doença (o antigo auxílio-doença), aguardando a perícia do INSS. De 30 dias, esse período foi ampliado para 45 dias”, listou o advogado.
“Outra vitória é a deliberação de que será criado um grupo de trabalho para definir os critérios de fornecimento de EPIs, como botas, para cada período do ano. Esse grupo será composto por técnicos de segurança do trabalho, sindicatos, FETAEPE e representantes dos empregadores”, explica. “Foi uma negociação dura, mas ninguém arredou o pé. É preciso valorar a presença de todos e todas”, finaliza.
Como dito, os valores acordados na negociação coletiva passam a valer a partir da data base, definida como 1º de outubro de 2024. A tabela completa do salário unificado da categoria pode ser conferida neste link.