TODA A CARREIRA DA AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO E INSTITUIÇÕES QUE TÊM COMO MISSÃO INSTITUCIONAL ZELAR PELO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA FORAM DESRESPEITADAS.
No discurso proferido na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, no dia 18 de maio de 2022, pelo Deputado Federal, Evair de Melo (PPES), proporcionou ataques à Inspeção do Trabalho, acusando Auditores-Fiscais do Trabalho do Espírito Santo de “inventar normas”, promover uma “indústria de multas” e inviabilizar a colheita do café naquele Estado, dentre várias outras acusações descabidas.
A Inspeção do Trabalho é uma instituição centenária no Brasil e no mundo e, de acordo com normas nacionais e com a Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, tem a atribuição de assegurar, em todo o território nacional, o cumprimento e a aplicação das disposições legais, como obrigações relacionadas à regularização dos vínculos dos empregados, à saúde e segurança dos trabalhadores, ao pagamento de salários, ao cumprimento de jornada, ao recolhimento do FGTS, à inserção de aprendizes e de pessoas com deficiência, ao combate e à proibição do trabalho escravo e do trabalho infantil, dentre tantas outras.
As atribuições dos Auditores-Fiscais do Trabalho, mais do que prerrogativas, são um dever, pois estão legalmente instados a atuar sempre que se depararem com o descumprimento da lei ou com situações que coloquem em risco a vida, a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A Inspeção do Trabalho, ao zelar pelo cumprimento das normas trabalhistas, não apenas garante os direitos trabalhistas e previdenciários de cada trabalhador individualmente, mas atua como um instrumento de justiça social, estabelecendo condições de igualdade, inclusive entre os próprios empregadores, coibindo a concorrência desleal que tem lugar quando alguns deixam de cumprir suas obrigações legais. Infelizmente, nos últimos anos, a Inspeção do Trabalho tem tido seu poder de atuação reduzido de forma sistemática, seja pela redução drástica no quadro de servidores, uma vez que há mais de 1.500 cargos vagos (mais de 40% do efetivo previsto, sem realização de concurso público desde 2013), seja pela falta de recursos, tais como: veículos, motoristas, entre outros necessários para a execução do seu trabalho, incluindo a fiscalização da área rural e cidades do interior, das Unidades da Federação.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho, há muitos anos, vem realizando ações para promover o trabalho decente na área rural, tanto por meio de fiscalizações, como por meio do diálogo social com produtores e trabalhadores e suas representações. Busca-se garantir o mínimo de dignidade para todos os envolvidos, exigindo-se para tanto o registro formal em carteira de trabalho, fornecimento de água potável, alojamentos, instalações sanitárias e locais para tomada de refeição em consonância com as normas legais, além da adoção de medidas como o fornecimento de equipamentos de proteção individual, transporte seguro, abrigos e sanitários nas frentes de trabalho. Esses são direitos básicos que deveriam ser garantidos a todos os trabalhadores.
Lamentavelmente o número de ações fiscais na área rural vem caindo nos últimos anos. No Estado do Espírito Santo, por exemplo, eram realizadas cerca de 1.000 ações até o ano de 2015 e hoje são pouco mais de 100, principalmente, pelos fatores descritos acima. Vale ressaltar que a atividade a qual o Deputado Federal se refere nos seus ataques, o cultivo de café, é o setor econômico em que mais se constata trabalho análogo à escravidão ainda hoje em 2022 e cuja cadeia de produção possui falhas de monitoramento e acompanhamento pelos compradores, apesar das exigências da legislação internacional. A cultura do café tem se destacado, nos últimos anos, como foco de irregularidades trabalhistas particularmente graves, chegando no ano de 2021 a liderar o número de pessoas encontradas em condição análoga a de escravo (310 no total de 1.959 resgatados); do ano de 1995 a 2021 foram 3.131 pessoas resgatadas no café (de um total geral de 58.166), sendo 492 no Espírito Santo.
A sociedade e especialmente o mundo do trabalho não podem se calar diante dos ataques desferidos contra a Inspeção do Trabalho que, neste episódio, surpreendentemente, vêm de um representante do Poder Legislativo, responsável pela elaboração das mesmas leis atacadas. Não são somente os colegas Auditores-Fiscais do Trabalho do Espírito Santo que estão sob ataque, mas toda a instituição, já que as prerrogativas permitem que a Inspeção do Trabalho garanta o cumprimento da legislação de proteção do trabalhador que também resulta na segurança e benefício de toda a sociedade. Tais manifestações não são isoladas e outros ataques foram promovidos, recentemente, como o que aconteceu com a fiscalização n a colheita do café em Rondônia. Manifestações dessa natureza promovem a violência e estimulam a resistência de alguns fiscalizados diante das ações fiscais, colocando em risco a integridade física e a vida de Auditores-Fiscais do Trabalho, no exercício de suas atribuições legais. Fomentar o comportamento de intolerância e resistência ao cumprimento das leis resultou no covarde assassinato de quatro servidores do Ministério do Trabalho na conhecida “Chacina de Unaí” ocorrida em 2004. Mais respeito e responsabilidade é o mínimo que se espera de parlamentares na representação do povo brasileiro. Diante disso, repudiamos veementemente a manifestação do Deputado Evair de Melo.
A categoria sente-se ofendida e agredida, bem como todo o sistema de proteção das relações de trabalho que garante. Merecemos respeito e os trabalhadores dignidade e a devida proteção. Reivindicamos ainda que sejam conferidas, de forma permanente, à Inspeção do Trabalho as condições mínimas ao exercício das suas atribuições, por meio da recomposição do quadro de Auditores-Fiscais do Trabalho e de recursos para a realização das necessárias ações fiscais, em todas as atividades econômicas e no setor rural, em particular.
22 de Maio de 2022 ASSINAM:
ITD – Instituto Trabalho Digno SAFITEBA – Sindicato dos Auditores-Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia COMISSÃO PRÓ-ANAFITRA – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho APOIAM ESSA NOTA: AGITRA – Associação Gaúcha dos Auditores-Fiscais do Trabalho DS/MG – SINAIT – Sindicatos dos Auditores-Fiscais do Trabalho DS/BA – Sindicatos dos Auditores-Fiscais do Trabalho Coletivo Trabalho por Elas Auditores Fiscais pela Democracia CPT – Comissão Pastoral da Terra CPT – Campanha Nacional “De Olho Aberto para não Virar Escravo” CONTAR – Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais CUT – ESPÍRITO SANTO – Central Única dos Trabalhadores FETAM/ES – Federação dos Trabalhadores na Administração do Serviço Público Municipal no Estado do Espírito Santo ADERE/MG – Articulações dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais ITD – Instituto Trabalho Decente InPACTO – Pacto pela Erradicação do Trabalho Escravo ONG I-MiGRa Projeto GEOAFRO Centro de Pesquisa em Escravidão Contemporânea – BRICS Policy Center Business and Human Rights Project da Universidade de Essex Espaço da Cidadania Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região Secretaria da Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência FERAESP – Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo FETAG/PB – Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado da Paraíba – FETAG/PB CONECTAS Direitos Humanos Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de Minas Gerais – FECTIPA/MG IPEATRA – Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e Ministério Público do Trabalho SERRSMG – Sindicato os Empregados Rurais da Região Sul de Minas CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil Rede Social Justiça e Direitos Humanos Justiça Global Grupo de Oração Expedito Ribeiro de Souza Grupo de Oração Rio Minas Rede Social Justiça e Direitos Humanos CEDOP – Centro de Documentação e Pesquisa em Saúde e Trabalho – DMS/FAMED/UFRGS CUT – MINAS GERAIS – Central Única dos Trabalhadoress SERRSMG – Sindicato dos Empregados Rurais da Região Sul de Minas GeografAR/UFBA CSP Conlutas Bahia UFPA/CESUPA – Grupo de Pesquisa CNPq “Novas Formas de Trabalho, Velhas Práticas Escravagistas” UITA – União Internacional de Trabalhadores da Alimentação Secretaria Regional Latino-Americana da União Internacional dos Trabalhadores da Alimentação CNTA – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias de Carne de Sidrolândia STIA – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Limeira e Região USTL – União Sindical dos Trabalhadores de Limeira STIA – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Criciúma e Região NEST – Núcleo de Estudos e Pesquisa em Saúde e Trabalho – PPG Política Social e Serviço Social/UFRGS Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores
CONTATOS PARA ADESÕES A ESSA NOTA:
1. E-mail: safiteba@safiteba.org.br
2. E-mail: anafitra.aft@gmail.com
3. E-mail: instituotrabalhodigno@gmail.com