No dia 10 de maio de 2024 – 136 anos depois da assinatura da Lei Áurea que formalmente acabou com a escravidão no Brasil – onze trabalhadores(as) foram resgatados de condições degradantes na colheita do café nos municípios de Rio Bananal, no estado do Espírito Santo. A operação conjunta coordenada pela Auditoria Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego com a participação da Polícia Rodoviária Federal foi realizada a partir de denúncia feita por um dos trabalhadores à CONTAR no dia 03 de maio e depois formalizada pelo canal de ajuda Nossa Voz.
“Infelizmente, a mentalidade escravocrata ainda não foi abolida no Brasil e muitos empregadores continuam a submeter pessoas a condições degradantes de trabalho e de vida, desrespeitando as leis trabalhistas e todas as convenções de direitos humanos assinadas por nosso país. Situações como essa mostram que o cumprimento do Pacto pela Adoção de Boas Práticas Trabalhistas e Garantia de Trabalho Decente na Cafeicultura no Brasil é fundamental para que os(as) trabalhadores(as) assalariados(as) rurais tenham condições dignas de trabalho e sejam valorizados pelo seu importante papel na produção de alimentos”, afirma o presidente da CONTAR, Gabriel Bezerra.
Os(as) trabalhadores(as) – dez adultos e um adolescente – foram recrutados nos municípios Medeiros Neto e Teixeira de Freitas, no estado da Bahia, há cerca de um mês. De acordo com o relatório feito pela equipe de resgate, as condições de alojamento eram precárias: espaço muito pequeno, colchonetes no chão, sanitário em péssimas condições, instalações elétricas precárias com risco de curto circuito e choques elétricos, sem qualquer tipo de armário, roupa de cama e local para tomarem as refeições.
O relatório afirma ainda que em outro alojamento, sobre um beliche, no teto, havia um cupinzeiro em que os insetos caiam sobre a cama. A água para consumo humano provinha de um poço nas proximidades sem cobertura e qualquer tipo de filtragem. Ao lado de um dos alojamentos havia um depósito de agrotóxicos completamente inadequado, expondo os(as) trabalhadores(as) ao risco de contaminação. Na frente de trabalho não havia qualquer tipo de sanitário, local para a refeição durante a jornada e material de primeiros socorros.
Nenhum dos(as) trabalhadores(as) teve sua carteira de trabalho assinada, nem se submeteram a qualquer tipo de exame médico. Os auditores notificaram o empregador imediatamente para que providenciasse o pagamento das verbas rescisórias e o transporte dos trabalhadores até o local de origem da contratação, nos municípios de Medeiros Neto e Teixeira de Freitas.