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Contratação de pessoa jurídica ou consórcio de consultores | EDITAL N°03/2026

1. Identificação

  • Contratante: Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR).
  • Modalidade: Contratação de pessoa jurídica ou consórcio de consultores, com coordenação e responsabilidade técnica definidas.
  • Objeto: Elaboração de estudo nacional, com pesquisa de campo, sobre os impactos das mudanças climáticas nos trabalhadores assalariados e assalariadas rurais.
  • Prazo de execução: 10 (dez) meses, contados da assinatura do contrato.
  • Valor da contratação: a ser definido com base na proposta técnica e financeira selecionada, considerando a adequação metodológica, a qualificação da equipe, a viabilidade do plano de trabalho e a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado.
  • Fonte de recursos: Funders Organized for Rights in the Global Economy (FORGE).

2. Contexto e justificativa

Os trabalhadores assalariados e assalariadas rurais estão entre os grupos mais expostos aos efeitos da crise climática. A atividade laboral é realizada, em grande medida, a céu aberto e sob exposição direta ao calor extremo, radiação solar, chuvas intensas, secas, enchentes, fumaça, poeiras e outros eventos e condições ambientais adversas. Esses fatores se combinam à exposição a agrotóxicos e outros agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, podendo agravar riscos à saúde, à segurança e à vida.

Essa exposição não ocorre de forma isolada. Ela se soma a desigualdades históricas do trabalho rural, como informalidade, baixos salários, vínculos temporários ou precários, migração laboral, remuneração por produção, insuficiência de pausas, acesso limitado à água potável, sombra, instalações sanitárias e equipamentos de proteção, além do descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. Mulheres, pessoas negras, migrantes, jovens, pessoas idosas e outros grupos podem vivenciar riscos e barreiras diferenciados, o que exige uma abordagem interseccional e orientada pela justiça climática.

Apesar da relevância do tema, não há diagnóstico integrado, público ou privado, capaz de dimensionar de forma suficiente essa realidade no Brasil e relacionar riscos climáticos, condições de trabalho, agravos à saúde e mecanismos de prevenção e reparação. O estudo proposto deverá preencher parte dessa lacuna por meio da análise crítica de bases de dados e evidências existentes, da produção de dados primários e da escuta qualificada dos trabalhadores assalariados e assalariadas rurais e de atores-chave.

Além de caracterizar tecnicamente os impactos e riscos, o estudo deverá produzir recomendações viáveis para a incidência da CONTAR perante o poder público, empregadores, empresas das cadeias produtivas, organizações sindicais, sociedade civil, organismos internacionais e demais atores, subsidiando alterações normativas, políticas públicas, negociação coletiva, práticas empresariais e medidas de prevenção, proteção, adaptação e reparação.

3. Objeto da contratação

Contratação de consultoria especializada e multidisciplinar para planejar e executar pesquisa documental, quantitativa e qualitativa, incluindo pesquisa de campo, e elaborar estudo técnico e propositivo sobre os impactos atuais e potenciais das mudanças climáticas nas condições de trabalho, na saúde, na segurança, na renda e na vida dos trabalhadores assalariados e assalariadas rurais no Brasil. Para fins deste estudo, esse universo compreende pessoas que prestam trabalho remunerado em atividades rurais sob subordinação ou dependência econômica, com vínculo formal ou informal, de forma permanente, temporária ou sazonal, contratadas diretamente ou por terceirização, intermediação ou recrutamento, inclusive migrantes e pessoas remuneradas por produção. Não abrange agricultores familiares, produtores independentes ou trabalhadores por conta própria, salvo quando também estiverem inseridos em relação de trabalho assalariado rural.

4. Objetivos

4.1 Objetivo geral

Produzir diagnóstico nacional inédito, tecnicamente consistente e orientado pela justiça climática sobre a exposição, a vulnerabilidade e os impactos das mudanças climáticas sobre trabalhadores assalariados e assalariadas rurais, indicando caminhos para prevenção, adaptação, proteção, responsabilização e reparação.

4.2 Objetivos específicos

  • Mapear e sistematizar dados, estudos, normas, políticas, programas e iniciativas relacionados a clima, trabalho rural, saúde, segurança, proteção social e meio ambiente.
  • Identificar perigos climáticos e ambientais, fatores de exposição e vulnerabilidade, agravos à saúde e à segurança e efeitos sobre jornada, produtividade, remuneração, emprego, migração e proteção social.
  • Analisar como riscos climáticos interagem com informalidade, precarização, remuneração por produção, exposição a agrotóxicos e falhas no cumprimento da legislação trabalhista e da NR 31 (Norma sobre Saúde e Segurança no Trabalho Rural).
  • Produzir evidências primárias por meio de pesquisa de campo e escuta protegida de trabalhadores assalariados e assalariadas rurais, sindicatos e atores institucionais.
  • Examinar impactos diferenciados por gênero, raça/cor, idade, território, condição migratória, tipo de vínculo e cadeia produtiva.
  • Identificar lacunas de dados, regulação, fiscalização, vigilância em saúde, proteção social, negociação coletiva e resposta empresarial.
  • Formular recomendações priorizadas e direcionadas a atores responsáveis, com propostas normativas, de políticas públicas, negociação coletiva, devida diligência empresarial, prevenção, adaptação e reparação.
  • Disponibilizar linguagem e evidências úteis às estratégias de comunicação, formação e incidência política da CONTAR e de sua rede sindical.

5. Escopo temático e perguntas orientadoras

O estudo deverá adotar enfoque de justiça climática, trabalho decente, direitos humanos, saúde do trabalhador e transição justa. A consultoria poderá aperfeiçoar as perguntas na fase inicial, mediante aprovação da CONTAR.

  • Quais perigos relacionados ao clima — como calor e frio extremo, secas, chuvas intensas, enchentes, tempestades, fumaça de queimadas, radiação ultravioleta e alterações de vetores e agentes biológicos — afetam o trabalho assalariado rural, em quais territórios e cadeias e com que intensidade?
  • Como esses perigos interagem com agrotóxicos, poeiras, esforço físico intenso, equipamentos de proteção, organização da jornada, metas e remuneração por produção?
  • Quais são os efeitos observados ou plausíveis sobre acidentes, intoxicações, desidratação, estresse térmico, doenças renais, respiratórias, cardiovasculares, dermatológicas, infecciosas e saúde mental, evitando atribuições causais não sustentadas pelas evidências?
  • Como eventos climáticos afetam renda, emprego, duração das safras, deslocamentos, migração laboral, moradia, alimentação, acesso a serviços e proteção social?
  • Quais grupos estão mais expostos ou dispõem de menor capacidade de proteção e resposta?
  • Em que medida a legislação, as políticas públicas, a fiscalização, a vigilância em saúde e as práticas empresariais existentes respondem aos riscos identificados?
  • Quais medidas podem ser incorporadas à legislação, à NR 31, a políticas e programas, à negociação coletiva, a contratos e padrões das cadeias produtivas e aos planos de adaptação climática?
  • Quais mecanismos de prevenção, monitoramento, reclamação, responsabilização e reparação devem ser fortalecidos?

6. Abrangência geográfica e pesquisa de campo

O componente documental e quantitativo deverá ter abrangência nacional. A pesquisa de campo contemplará, no mínimo, os seguintes recortes territoriais e produtivos:

Estado Cadeia produtiva Foco mínimo
Piauí Cana-de-açúcar Trabalho a céu aberto, calor, esforço físico, exposição química, organização do trabalho e acesso a medidas de proteção.
Minas Gerais Café Sazonalidade, migração, colheita, calor e radiação, agrotóxicos, remuneração e condições de alojamento e transporte.
 

Rio Grande do Sul

Maçã Eventos extremos, calor/frio, granizo, agrotóxicos, trabalho temporário e impactos sobre safra, renda e jornada.
Rio Grande do Sul Arroz Inundações, calor, umidade, máquinas, agentes biológicos e químicos, perda de safra e continuidade do emprego.

 

Os municípios, grupos participantes e locais serão definidos no plano de trabalho, em articulação com a CONTAR, federações e sindicatos. A proposta técnica deverá indicar estratégia amostral qualitativa e, se cabível, quantitativa; número mínimo justificado de participantes; critérios de diversidade e saturação; instrumentos; logística; limitações; e critérios transparentes para a seleção dos municípios e participantes em cada recorte, considerando exposição climática, relevância produtiva, perfil do trabalho assalariado, diversidade territorial, viabilidade e segurança do campo. Os quatro recortes têm finalidade analítica, comparativa e exploratória e não constituem amostra estatisticamente representativa do conjunto nacional. Alterações de território dependerão de justificativa técnica e autorização prévia da CONTAR.

7. Fontes e bases de informação

A consultoria deverá elaborar inventário crítico das fontes e aplicar critérios explícitos de qualidade, pertinência, atualidade, cobertura, periodicidade, comparabilidade, consistência, desagregação, subnotificação e limitações. Quando possível, deverá integrar ou cruzar dados por território, atividade econômica, ocupação, sexo, raça/cor, idade e tipo de vínculo. Os procedimentos de obtenção, limpeza, tratamento, integração e análise quantitativa deverão ser documentados de forma reprodutível, com códigos, dicionários, memórias de cálculo e versões das bases passíveis de compartilhamento, observadas as restrições legais e de licenciamento. Entre as fontes a considerar estão:

  • Ministério do Trabalho e Emprego: RAIS, Novo Caged, eSocial, informações de inspeção do trabalho, acidentes e autuações, observados os limites legais de acesso.
  • Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima, de Direitos Humanos e Cidadania, da Saúde, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, da Previdência Social, da Agricultura e Pecuária e outros órgãos federais, estaduais e municipais.
  • INMET, Cemaden, INPE, IBGE, DataSUS, Sinan, SIM, SIH/SUS, SmartLab e outras plataformas oficiais pertinentes.
  • Ministério Público do Trabalho, Fundacentro, Fiocruz, universidades, centros de pesquisa e serviços de saúde do trabalhador.
  • OIT, OMS/OPAS, FAO, IPCC e outros organismos multilaterais.
  • ONGs ambientais, organizações de direitos humanos, entidades sindicais, movimentos sociais, associações setoriais, empresas e iniciativas de cadeias produtivas.
  • Legislação, normas regulamentadoras, decisões, acordos e convenções coletivas, protocolos, planos climáticos e literatura científica nacional e internacional.

8. Abordagem metodológica mínima

Espera-se abordagem de métodos mistos, participativa e interdisciplinar, com triangulação entre evidências quantitativas, qualitativas, territoriais, epidemiológicas, ambientais, jurídicas e laborais. A metodologia final será validada pela CONTAR e deverá incluir:

  • Revisão bibliográfica e documental, com protocolo de busca, critérios de inclusão e registro transparente das fontes.
  • Mapeamento e análise crítica de bases de dados; construção de indicadores e visualizações; análise espacial ou georreferenciada quando tecnicamente viável.
  • Marco analítico estruturado em matriz que relacione perigo e cenário climático, exposição e vulnerabilidade, organização e condições de trabalho, impactos observados ou plausíveis, capacidade de adaptação e respostas. A análise deverá distinguir descrição, associação, contribuição causal e causalidade demonstrada, explicitando o grau de confiança e priorizando, nesta ordem, evidências científicas revisadas por pares e dados oficiais consistentes; triangulação entre bases independentes; dados primários do estudo; e percepções dos atores, sem confundir correlação com causalidade.
  • Análise de cenários climáticos futuros aplicáveis aos territórios e cadeias estudados, com horizontes de referência para 2030 e 2050, utilizando projeções e cenários reconhecidos, preferencialmente do IPCC, INPE e instituições científicas nacionais. A consultoria deverá explicitar fontes, pressupostos, escala espacial, incertezas e limites de interpretação, relacionando os cenários a possíveis efeitos sobre trabalho, saúde, renda, emprego, migração e medidas de adaptação.
  • Pesquisa de campo com entrevistas, grupos focais, observação direta e outros instrumentos pertinentes; escuta protegida de trabalhadores assalariados e assalariadas rurais — incluindo sua percepção sobre as mudanças climáticas, alterações no trabalho e respostas adotadas —, dirigentes sindicais, profissionais de saúde e SST, gestores públicos, pesquisadores, empregadores e organizações da sociedade civil. A análise deverá triangular convergências, divergências e lacunas entre as perspectivas desses atores e os dados objetivos disponíveis, sem presumir equivalência entre fontes de natureza distinta.
  • Análise jurídica e institucional de normas, políticas, competências, mecanismos de fiscalização, responsabilização, reparação e espaços de diálogo social, incluindo eixo específico sobre negociação coletiva e identificação de cláusulas existentes ou propostas relacionadas a calor, eventos extremos, pausas, água, sombra, jornada, remuneração, interrupção segura do trabalho, proteção social e outras respostas climáticas.
  • Validação participativa dos achados preliminares com a CONTAR e atores indicados, preservado o sigilo dos participantes.
  • Matriz de recomendações concebida como ferramenta de incidência da CONTAR, contendo problema e evidência, medida proposta, ator responsável, base jurídica ou institucional, instrumento ou espaço de incidência, prioridade, horizonte temporal, indicador de acompanhamento e possíveis aliados.

9. Ética, proteção de participantes e segurança da informação

  • Obter consentimento livre e informado, em linguagem acessível, esclarecendo finalidade, uso das informações, voluntariedade e possibilidade de desistência.
  • Não realizar entrevistas de trabalhadores assalariados e assalariadas rurais na presença de empregadores, supervisores ou pessoas que possam constranger sua participação.
  • Adotar medidas contra identificação indevida, retaliação ou exposição, com proteção reforçada de trabalhadores, dirigentes sindicais e demais participantes cuja função, território ou relato facilite sua identificação; anonimizar relatos e locais quando necessário e acordado; mapear riscos de conflito entre atores locais; e definir medidas de prevenção, interrupção ou reprogramação de atividades.
  • Coletar apenas dados pessoais indispensáveis, observando a LGPD, controles de acesso, armazenamento seguro, prazo de retenção e descarte protegido. A CONTAR atuará como controladora dos dados pessoais tratados segundo suas decisões e instruções, e a consultoria, como operadora, sem prejuízo de situações específicas em que a legislação ou à autonomia decisória sobre determinado tratamento exija enquadramento distinto, que deverá ser identificado e justificado no plano de gestão de dados. A consultoria deverá manter registro das operações, limitar o acesso à equipe autorizada, comunicar incidentes imediatamente, apoiar o atendimento aos direitos dos titulares e eliminar ou devolver os dados ao término da finalidade, conforme orientação da CONTAR e obrigações legais aplicáveis.
  • Submeter previamente à CONTAR instrumentos de pesquisa, termos de consentimento, protocolo de proteção e plano de gestão de dados.
  • Encaminhar situações graves ou urgentes identificadas em campo conforme protocolo previamente pactuado com a CONTAR, sem prometer providências fora da governabilidade da pesquisa.
  • Apresentar, no Produto 1, análise fundamentada sobre a necessidade de submissão da pesquisa a Comitê de Ética em Pesquisa ou instância competente, considerando a metodologia, o perfil dos participantes, os dados coletados e as normas aplicáveis. Caso a submissão seja necessária, a consultoria deverá apresentar à CONTAR o procedimento, os documentos e o cronograma previstos, ficando o início da coleta condicionado à aprovação ética. Caso não seja necessária, deverá apresentar justificativa técnica e protocolo de proteção dos participantes e dos dados, incluindo procedimentos de consentimento, confidencialidade, anonimização e armazenamento seguro das informações, para aprovação da CONTAR antes do início da pesquisa de campo.
  • Prever plano de contingência para indisponibilidade ou substituição de participantes, dificuldades de acesso, eventos climáticos, riscos de segurança e conflitos locais, preservando os critérios de seleção, a diversidade da escuta e a comparabilidade entre recortes. Substituições relevantes deverão ser justificadas, registradas e previamente comunicadas à CONTAR.

10. Produtos, prazos e critérios de aceite

Os produtos deverão ser entregues em português, em arquivos editáveis e PDF, com bases tratadas, dicionários, instrumentos e referências organizados. A contagem dos prazos inicia-se na assinatura. Cada produto será analisado pela CONTAR, que poderá solicitar ajustes antes do aceite.

Produto Conteúdo mínimo Prazo Pagamento
Produto 1 Plano de trabalho e desenho metodológico detalhado; marco analítico; perguntas; inventário inicial de fontes; estratégia amostral; instrumentos preliminares; protocolo ético, de segurança e gestão de dados; cronograma e matriz de riscos. Até 30 dias 15%
Produto 2 Relatório de revisão e diagnóstico documental/quantitativo nacional, com mapa de dados, análise de lacunas, quadro normativo e versão final dos instrumentos e plano de campo. Até o fim do 3º mês 20%
Produto 3 Relatório da pesquisa de campo nos quatro recortes, contendo registros anonimizados, caracterização dos participantes, síntese por cadeia produtiva e território, achados transversais, limitações e matriz comparativa dos quatro territórios — incluindo perigos climáticos, perfil do trabalho, impactos, respostas, convergências e diferenças — acompanhado de reunião técnica de apresentação e discussão dos resultados preliminares com a CONTAR. Até o fim do 6º mês 25%
Produto 4 Versão preliminar integrada do estudo, incluindo análise interseccional, mapas/gráficos/tabelas, estudos de caso anonimizados, conclusões e matriz preliminar de recomendações; apresentação para validação. Até o fim do 9º mês 20%
Produto 5 Estudo final revisado e diagramado; resumo executivo; matriz final de recomendações para incidência; apresentação em slides; nota de incidência; caderno sindical de formação e orientação em linguagem acessível; bases, códigos, memórias de cálculo, instrumentos e anexos editáveis; e apresentação pública ou institucional acordada. Até o fim do 10º mês 20%

 

O pagamento será efetuado após entrega, análise, solicitação e incorporação de ajustes pertinentes, aceite formal do respectivo produto e apresentação da documentação fiscal. A aprovação de um produto não afasta a responsabilidade por correções de inconsistências identificadas posteriormente na consolidação do estudo.

11. Conteúdo mínimo do estudo final

  • Resumo executivo e principais mensagens para tomada de decisão.
  • Apresentação do marco conceitual: justiça climática, transição justa, trabalho decente, saúde do trabalhador e direitos humanos.
  • Metodologia, fontes, recortes, limitações, vieses e lacunas de informação.
  • Panorama nacional das mudanças climáticas e do trabalho assalariado rural.
  • Análise dos perigos, exposições, vulnerabilidades, impactos e capacidades de resposta.
  • Resultados de campo por território e cadeia produtiva e análise comparada.
  • Impactos diferenciados e interseccionais.
  • Análise jurídica, normativa, institucional e de políticas públicas.
  • Boas práticas e experiências nacionais e internacionais aplicáveis.
  • Cenários e prioridades de prevenção, adaptação, proteção e reparação.
  • Recomendações específicas para poder público, empregadores e empresas, sindicatos, sociedade civil, academia e cooperação internacional.
  • Agenda de incidência da CONTAR, com propostas de curto, médio e longo prazo.
  • Referências; glossário conceitual mínimo, incluindo justiça climática, transição justa, perigo, exposição, vulnerabilidade, risco, impacto, adaptação, mitigação, capacidade adaptativa e trabalho decente; instrumentos; documentação dos procedimentos quantitativos; e anexos técnicos.
  • Materiais de comunicação e formação sindical previstos no Produto 5, com mensagens-chave, orientações práticas, propostas para negociação coletiva e indicações de uso pela CONTAR e sua rede sindical.

12. Perfil e composição da equipe

A proponente deverá demonstrar capacidade de mobilizar equipe multidisciplinar suficiente para executar todas as etapas. Uma pessoa poderá reunir mais de uma especialidade, desde que comprove qualificação e disponibilidade, sem prejuízo da diversidade disciplinar mínima.

Função/especialidade Requisitos mínimos desejáveis
Coordenação geral/pesquisa Experiência comprovada em coordenação de estudos complexos, métodos mistos, gestão de equipes e produção de relatórios técnicos.
Saúde do trabalhador/saúde pública Formação em saúde, epidemiologia, medicina do trabalho, enfermagem, toxicologia ou área correlata; experiência com agravos ocupacionais e/ou saúde rural.
Saúde e segurança no trabalho rural Conhecimento comprovado da NR 31, higiene ocupacional, ergonomia, prevenção de acidentes e avaliação de riscos no meio rural.
Clima/meio ambiente Formação e experiência em mudanças climáticas, adaptação, riscos ambientais, climatologia, geografia, ciências ambientais ou campo correlato.
Jurídico e políticas públicas Experiência em direito do trabalho, ambiental, previdenciário, direitos humanos, políticas públicas e/ou regulação de SST.
Dados e métodos quantitativos Experiência em tratamento de bases administrativas, estatística, epidemiologia, indicadores e, desejavelmente, geoprocessamento.
Pesquisa qualitativa e trabalho de campo Experiência em entrevistas, grupos focais, análise qualitativa e trabalho com populações em situação de vulnerabilidade.
Revisão e comunicação Capacidade de redação técnica acessível, visualização de dados e tradução de evidências em recomendações e materiais de incidência.

 

Serão valorizadas experiência com trabalhadores assalariados e assalariadas rurais, organizações sindicais, pesquisa participativa, abordagem de gênero e raça, justiça climática, cadeias produtivas agrícolas e atuação nos territórios selecionados. A equipe deverá indicar coordenação, responsabilidades, carga ou dias de trabalho e disponibilidade para viagens.

 

13. Responsabilidades da Consultoria

  • Executar os serviços e entregar os produtos dentro dos padrões técnicos, éticos e prazos definidos.
  • Participar de reuniões de início, acompanhamento, validação e apresentação, presenciais ou virtuais.
  • Arcar com tributos, encargos e custos previstos em sua proposta, inclusive logística de campo, salvo disposição expressa em contrário.
  • Manter a CONTAR informada sobre andamento, riscos, atrasos e decisões metodológicas relevantes.
  • Corrigir produtos conforme pareceres consolidados da CONTAR.
  • Garantir consistência das fontes, rastreabilidade das análises e revisão técnica e textual.
  • Preservar confidencialidade, independência técnica e ausência de conflitos de interesse.

14. Responsabilidades da CONTAR

  • Designar ponto focal e equipe de acompanhamento.
  • Disponibilizar documentos e informações sob sua guarda que sejam pertinentes e passíveis de compartilhamento.
  • Apoiar a articulação com federações, sindicatos e atores-chave.
  • Analisar os produtos, consolidar comentários e emitir aceite ou solicitação de ajustes em prazo a ser pactuado.
  • Efetuar os pagamentos após o cumprimento das condições contratuais.
  • Apoiar decisões de segurança, ética e encaminhamento de situações sensíveis.

15. Governança e acompanhamento

A execução será acompanhada por comissão ou equipe designada pela CONTAR. Serão realizadas reunião de abertura, reuniões mensais de acompanhamento e reuniões específicas antes e depois de cada etapa de campo. Alterações de metodologia, equipe-chave, cronograma, territórios ou produtos dependerão de anuência escrita da CONTAR.

16. Proposta técnica e financeira

As propostas deverão conter, no mínimo:

  • Carta de apresentação e identificação da pessoa jurídica, consórcio ou responsável contratual.
  • Compreensão do objeto e abordagem metodológica, incluindo estratégia de campo, amostragem, análise, ética e mitigação de riscos.
  • Plano de trabalho e cronograma compatíveis com os dez meses.
  • Composição da equipe, funções, disponibilidade e currículos resumidos, com comprovações selecionadas.
  • Portfólio de trabalhos semelhantes e até três referências profissionais ou institucionais.
  • Proposta financeira em reais, com valor global e detalhamento por produto e principais categorias de custo, incluindo honorários, viagens, hospedagem, alimentação, transporte local, seguros, tributos, diagramação e demais despesas.
  • Declaração de inexistência ou descrição de potenciais conflitos de interesse.
  • Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 dias.

17. Critérios de seleção

A seleção será realizada por técnica e preço. A nota final será composta por 80% da nota técnica e 20% da nota financeira. Somente serão classificadas para à avaliação financeira as propostas que alcançarem, no mínimo, 70 pontos na avaliação técnica e não obtiverem nota zero em nenhum critério técnico.

Critério técnico Pontuação máxima
Qualidade e adequação da metodologia, incluindo pesquisa de campo, ética, análise interseccional e gestão de riscos 30
Experiência institucional ou da coordenação em estudos relacionados ao objeto 20
Qualificação, multidisciplinaridade e complementaridade da equipe 25
Plano de trabalho, cronograma, governança e viabilidade logística 15
Qualidade de produtos anteriores e referências 10
Total técnico 100

 

A nota financeira será calculada pela fórmula NF = 100 × (MP/VP), em que NF corresponde à nota financeira, MP ao menor valor global entre as propostas tecnicamente classificadas e VP ao valor global da proposta avaliada. A nota final será calculada pela fórmula: Nota Final = (Nota Técnica × 0,80) + (Nota Financeira × 0,20). Os resultados serão apresentados com duas casas decimais.

Em caso de empate na nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios: maior nota em metodologia; maior nota em qualificação, multidisciplinaridade e complementaridade da equipe; maior nota em experiência relacionada ao objeto; e menor valor global. Persistindo o empate, a CONTAR realizará sorteio em sessão registrada, com comunicação prévia às proponentes empatadas.

A seleção não será baseada exclusivamente no menor preço. As propostas serão avaliadas considerando conjuntamente qualidade técnica, experiência e composição da equipe, consistência metodológica, viabilidade do plano de trabalho e razoabilidade da proposta financeira. A CONTAR poderá solicitar esclarecimentos, desde que não impliquem alteração substancial da proposta ou tratamento desigual entre proponentes. Eventual negociação técnica ou financeira ocorrerá após a classificação, com a proponente mais bem classificada, sem aumento do valor proposto e sem redução das exigências do edital.

A CONTAR poderá realizar entrevistas ou apresentações técnicas com as proponentes, desde que o procedimento seja aplicado de forma isonômica às participantes da mesma etapa e utilizado apenas para esclarecimento e verificação das informações apresentadas, sem criação de critério de pontuação não previsto neste edital.

18. Propriedade intelectual, uso e divulgação

Os produtos, bases tratadas, instrumentos, gráficos, apresentações e demais materiais produzidos no âmbito da contratação serão entregues à CONTAR nos formatos acordados. O contrato deverá disciplinar a cessão ou licença ampla dos direitos patrimoniais necessários ao uso, reprodução, adaptação, tradução e divulgação pela CONTAR e pelo projeto, respeitados direitos morais, autoria, licenças de terceiros, confidencialidade e proteção de dados. A divulgação pela consultoria dependerá de autorização prévia e escrita da CONTAR.

19. Confidencialidade, integridade e conflitos de interesse

A consultoria e sua equipe deverão manter sigilo sobre informações não públicas, dados pessoais, relatos e documentos sensíveis; observar princípios de integridade, não discriminação e prevenção do assédio; comunicar conflitos de interesse reais, potenciais ou aparentes; e não utilizar as informações para finalidade distinta da contratação. As obrigações pertinentes permanecerão após o encerramento do contrato.

20. Condições administrativas e contratação

  • A contratação ficará condicionada à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista exigida pela CONTAR e à assinatura do instrumento contratual.
  • Não haverá vínculo trabalhista entre a CONTAR e a equipe da contratada.
  • Subcontratações dependerão de autorização prévia, sem afastar a responsabilidade integral da contratada.
  • Atrasos, substituição injustificada de equipe-chave, descumprimento ético ou produtos tecnicamente insuficientes poderão gerar as medidas previstas no contrato.
  • Situações de força maior ou riscos graves de campo deverão ser comunicadas imediatamente para replanejamento conjunto.

21. Cronograma indicativo

Atividade M1 M2 M3 M4 M5 M6 M7 M8 M9 M10
Planejamento e metodologia                  
Revisão e análise de dados              
Preparação e pesquisa de campo          
Análise integrada e redação        
Validação e recomendações            
Finalização e apresentação                  

 

22. Envio das propostas

Prazo para envio: Até às 23h59, do dia 10 de setembro de 2026.

Endereço eletrônico: pollyanacontar@gmail.com com cópia para financeiro@contar.org.br

Assunto do e-mail: Seleção — Estudo Impactos das Mudanças Climáticas no Trabalho Rural.

Pedidos de esclarecimento: Até às 23h59, do dia 01 de setembro de 2026.

Respostas aos pedidos de esclarecimento: Até 04 de setembro de 2026.

Previsão de divulgação do resultado: Até o dia 21 de setembro de 2026.

A CONTAR poderá prorrogar prazos, suspender ou cancelar o processo mediante comunicação às pessoas interessadas, sem que disso resulte direito à indenização, observadas as condições do edital e a legislação aplicável.

Anexo I — Estrutura sugerida da matriz de recomendações

Problema/evidência Recomendação Destinatário Instrumento/espaço de incidência Prioridade e prazo Indicador/aliados
Achado do estudo Medida proposta Órgão/Poder Público, empregador, empresa, sindicato etc. Leis, NR, políticas públicas, ACT/CCT, protocolo, plano Alta/Média/Baixa; curto/médio/longo Como acompanhar; possíveis aliados

 

 

 

GABRIEL BEZERRA SANTOS

Presidente da CONTAR