Pular para o conteúdo

Nota de Repúdio I Lei n° 676/2025

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR), entidade
sindical de grau superior representante dos 4 milhões de empregados (as) rurais brasileiros, vem a
público manifestar seu REPÚDIO diante da aprovação do Parecer do Projeto de Lei n° 676/2025
(Projeto de Lei n° 761/2025, apensado e rejeitado pelo relator) na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados, no dia de ontem (04/12).

O Projetos de Leis n° 676/2025 e 761/2025, de autoria dos Deputados Afonso Hamm (PP/RS) e Heitor Schuch (PSB/RS) respectivamente, alteram a Lei n° 5.889/73 que estatui as normas reguladoras do trabalho rural para “aprimorar” a contratação temporária de trabalhadores rurais durante a safra. Em sua análise, a CONTAR reconhece que os Projetos podem contribuir para a formalização do trabalho rural ao ampliarem para 120 dias corridos ou intercalados, dentro do período de 12 meses, as contratações por pequeno prazo no âmbito da agricultura familiar. Porém, destaca com imensa preocupação os pontos críticos que precisam ser revistos e retirados, pois representam riscos à dignidade e à proteção dos trabalhadores, tais como:

1. A possibilidade de execução do contrato por pequeno prazo na modalidade intermitente
compromete a previsibilidade da renda e a estabilidade do trabalhador rural, ampliando sua
vulnerabilidade.
2. A dispensa de exames admissionais e demissionais, bem como da elaboração de documentos
fundamentais de saúde e segurança no trabalho, retira proteções essenciais e dificulta o acesso
a direitos previdenciários e à reparação em caso de adoecimento ou acidente. Soma-se a isso a
exclusão da obrigatoriedade do Domicílio Eletrônico Trabalhista, que enfraquece a fiscalização
e reduz a transparência das relações de trabalho. É fundamental preservar a capacidade de
atuação dos órgãos de fiscalização.
3. A retirada da previsão dos contratos por pequeno prazo nas negociações coletivas de trabalho
representa um grave retrocesso para os trabalhadores assalariados (as) rurais, especialmente os
sazonais. Esses contratos, quando regulamentados por convenções ou acordos coletivos,
oferecem maior segurança jurídica, garantias mínimas e mecanismos de fiscalização das
condições de trabalho em períodos curtos de contratação, comuns em diversas cadeias
produtivas. Ao eliminar essa previsão, enfraquece-se a possibilidade de adaptação às realidades
locais por meio da negociação coletiva, abrindo espaço para contratações mais precárias, com
menos proteção e maior risco de informalidade, rotatividade abusiva e descumprimento de
direitos.
4. No caso específico do PL nº 761/2025, preocupa a previsão de que a filiação e a inscrição do trabalhador na Previdência Social decorram automaticamente do registro feito pelo empregador em sistema eletrônico simplificado disponibilizado pelo Governo Federal. Embora a intenção seja facilitar o processo, essa exigência pode gerar barreiras burocráticas e exclusão, além do risco de que o Governo não assegure a criação e a manutenção efetiva desse sistema, comprometendo a proteção previdenciária dos trabalhadores(as) assalariados(as).

Vale destacar que, desde a apresentação dos textos a CONTAR vem manifestando sua preocupação de que a alteração legislativa possa resultar em retrocessos que coloquem em risco a saúde, a segurança e a dignidade dos assalariados (as) rurais. No dia 13 de agosto, no ato de lançamento da “Agenda Legislativa dos Assalariados Rurais 2025”, a CONTAR elegeu os dois Projetos de Leis dentre os 14 prioritários para a categoria, num rol de mais de 500 matérias legislativas que impactam os assalariados rurais.

Anteriormente, em 16 de julho, a CONTAR participou de audiência pública sobre o PL n° 761/2025 na CAPADR, apresentando as razões pelas quais os Projetos de Leis podem ser prejudiciais aos assalariados (as) rurais. Na ocasião, tanto Ministério Público do Trabalho (MPT), quanto Ministério do Trabalho e Emprego, também expuseram suas preocupações, sugerindo adequação da redação para uma possível aprovação.

Mesmo com toda incidência, a manifestação da CONTAR em nome de seus representados não foi considerada. Portanto, é preciso ser ainda mais enfático, pois a busca por melhorias para a agricultura familiar não pode, em hipótese alguma, resultar em prejuízos para os trabalhadores e trabalhadoras assalariados(as) rurais. Esse é um princípio elementar de justiça social e coerência política. Diante disso, impõe-se uma pergunta inevitável: um parlamentar que apresenta ou celebra a aprovação de um projeto de lei claramente prejudicial aos trabalhadores rurais pode, de fato, se afirmar representante da classe trabalhadora no Parlamento brasileiro? Esse debate precisa ser conduzido com transparência, coragem e responsabilidade por todas as entidades e lideranças que compõem o movimento sindical rural, pois nenhum segmento pode se beneficiar às custas do outro.

O Projeto de Lei seguirá agora para a Comissão do Trabalho e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A CONTAR manterá uma atuação firme, estratégica e persistente para que esse PL não seja aprovado, garantindo a integridade dos direitos da categoria. Além disso, continuará acompanhando atentamente os projetos em tramitação, atuando pela retirada de qualquer dispositivo prejudicial aos assalariados e assalariadas rurais. Caso matérias que fragilizem ou violem direitos sejam aprovadas, a Confederação adotará todas as medidas políticas, institucionais e jurídicas cabíveis, para proteger a categoria e assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e dos princípios constitucionais que amparam os trabalhadores(as) rurais.

Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais – CONTAR

pt_BRPortuguês do Brasil