Pular para o conteúdo

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE CARTILHA SOBRE A APLICAÇÃO PRÁTICA DA NR 31 COM PERSPECTIVA DE GÊNERO NO TRABALHO ASSALARIADO RURAL

1. Contexto e Finalidade

A CONTAR pretende contratar pessoa jurídica especializada para elaborar uma cartilha prática sobre a aplicação da NR 31 com perspectiva de gênero no trabalho assalariado rural. O material deverá apoiar trabalhadores e trabalhadoras, seus representantes e sindicatos na prevenção de riscos e no acompanhamento das condições de segurança e saúde no trabalho.

A contratação deverá enfrentar a lacuna entre as disposições normativas e sua aplicação nas condições reais de trabalho. A cartilha deverá traduzir os requisitos pertinentes da NR 31 em situações reconhecíveis, perguntas para discussão e medidas concretas de prevenção e acompanhamento, considerando como a divisão de tarefas, as condições de emprego e as relações de gênero influenciam a exposição aos riscos e a possibilidade de participar das decisões.

O material deverá apoiar a atuação sindical e a participação dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais na identificação dos perigos, na discussão das medidas de prevenção e na verificação de seus resultados.

Esse material integra o projeto “Enfrentando as desigualdades de gênero e a discriminação nas áreas rurais do Brasil” (PN 2023 26/22 1/DGB 0019), que tem por objetivo contribuir para a promoção de direitos humanos nas cadeias produtivas assegurando condições de vida e de trabalho dignas com igualdade de gênero e de raça no campo, apoiado pela DGB Bildungswerk.

2. Objeto da contratação

Contratar pessoa jurídica especializada para elaborar uma cartilha prática sobre a aplicação dos dispositivos da NR 31 no trabalho assalariado rural com perspectiva de gênero, com especial atenção ao gerenciamento de riscos de segurança e saúde no trabalho e às medidas de prevenção, promovendo a participação efetiva de trabalhadores e trabalhadoras.

O produto compreenderá uma cartilha em português, com 10 a 15 páginas, acrescida de lista de verificação para acompanhamento da implementação por trabalhadores e trabalhadoras, representantes dos trabalhadores(as) e sindicatos. A lista de verificação será apresentada em anexo e não será computada nesse limite de páginas.

3. Justificativa e finalidade

A contratação deverá enfrentar a lacuna entre as disposições normativas e sua aplicação nas condições reais de trabalho. A cartilha deverá traduzir os requisitos pertinentes da NR 31 em situações reconhecíveis, perguntas para discussão e medidas concretas de prevenção e acompanhamento, considerando como a divisão de tarefas, as condições de emprego e as relações de gênero influenciam a exposição aos riscos e a possibilidade de participar das decisões.

O material deverá apoiar a atuação sindical e a participação dos trabalhadores e trabalhadoras na identificação dos perigos, na discussão das medidas de prevenção e na verificação de seus resultados.

4. Público destinatário e objetivos

O público prioritário será composto por trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, delegados e delegadas sindicais, demais representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, integrantes da CIPATR e dirigentes de sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais.

  • Orientar a identificação de situações de risco e de necessidades de prevenção que possam ficar invisíveis em avaliações genéricas.
  • Apresentar recomendações específicas para a base, seus representantes e os sindicatos, com indicação do que observar, registrar, reivindicar e acompanhar.
  • Fortalecer a participação de mulheres e homens na aplicação dos dispositivos da NR 31, especialmente no gerenciamento de riscos e na definição, implementação e acompanhamento das medidas de prevenção.

5. Conteúdo técnico mínimo

5.1. Gerenciamento de riscos no trabalho rural

Explicar, em linguagem acessível, a identificação de perigos, a avaliação de riscos, o inventário, o plano de ação, a implementação das medidas, o acompanhamento dos resultados e a revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural — PGRTR. Apresentar a prioridade da eliminação dos riscos, seguida das medidas de proteção coletiva, de organização do trabalho e de proteção individual. Incluir a aprendizagem com acidentes e adoecimentos e a comunicação dos riscos e das medidas aos trabalhadores e trabalhadoras.

5.2 Perspectiva de gênero em todas as etapas

Examinar quem executa cada tarefa, em que condições e por quanto tempo, evitando tratar todos os trabalhadores como um grupo homogêneo. Abordar divisão de tarefas, repetitividade, esforço físico, ritmos e metas, remuneração por produção, jornadas, responsabilidades de cuidado e barreiras à participação. Considerar também diferenças de idade, raça, condição migratória e vínculo de emprego quando relevantes ao contexto.

Tratar da adequação de ferramentas, postos, roupas e equipamentos de proteção às características de quem os utiliza; do acesso seguro a sanitários, água, higiene e pausas; da proteção à saúde reprodutiva, gestação e lactação; e da prevenção do assédio sexual, da violência e da discriminação. As recomendações deverão promover proteção e igualdade de oportunidades, evitando estereótipos ou exclusões de funções baseadas apenas no gênero.

5.3 Aplicação dos dispositivos da NR 31

Selecionar e sintetizar os temas da norma com maior utilidade para o público, relacionando-os a situações práticas e à perspectiva de gênero, não limitadas a esta relação:

  • Informação e capacitação; saúde ocupacional; primeiros socorros; atuação do Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural — SESTR e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural — CIPATR, quando aplicáveis.
  • Agrotóxicos e produtos afins, incluindo exposição direta e indireta; ergonomia; ferramentas; máquinas, equipamentos e implementos; medidas de proteção pessoal.
  • Condições sanitárias e de conforto, instalações das frentes de trabalho, alojamentos quando existentes, condições climáticas e trabalho a céu aberto.

5.4 Participação e atuação coletiva

Propor formas de escuta e organização que incluam mulheres, safristas e grupos com menor representação. Orientar conversas por tarefa, mapas do corpo e do local de trabalho, visitas acompanhadas, registro de problemas, definição de prioridades e apresentação de propostas ao empregador. Explicar como representantes e sindicatos podem solicitar informações, apoiar a negociação e acompanhar providências, em articulação com a CIPATR e o SESTR, quando existentes.

6. Estrutura sugerida para a cartilha

A estrutura abaixo constitui uma referência de 14 páginas, ajustável ao intervalo de 10 a 15 páginas mediante alinhamento com a contratante. A contagem inclui capa, apresentação e referências; a lista de verificação será adicional.

Seção Conteúdo principal Páginas
Apresentação Finalidade, público e modo de utilização 1
Gênero no trabalho rural Situações que alteram a exposição e a participação 1
PGRTR na prática Etapas, responsabilidades e medidas de prevenção 2
Participação dos trabalhadores Escuta, identificação de riscos e prioridades 2
Situações do cotidiano Aplicação dos temas prioritários da NR 31 com perspectiva de gênero 4
Ação sindical Recomendações à base, aos delegados e aos sindicatos 2
Acompanhamento das mudanças Plano simples de providências e uso da lista 1
Referências e apoio Fontes normativas e canais de orientação 1
Total Cartilha sem o anexo 14

7. Lista de verificação para acompanhamento

A contratada deverá elaborar uma lista de verificação de fácil aplicação, organizada por temas e vinculada às seções da cartilha. As perguntas deverão permitir verificar tanto as condições de trabalho quanto a participação dos trabalhadores e a incorporação da perspectiva de gênero nas medidas de prevenção.

O instrumento deverá conter identificação do local e da atividade, data e responsáveis pelo acompanhamento; respostas “sim”, “não” e “não se aplica”; espaço para observações e evidências; e registro da providência necessária, responsável por sua execução, prioridade, prazo e data de reavaliação. A orientação de uso deverá permitir reconhecer respostas que indiquem necessidade de ação.

Deverão ser incluídas perguntas sobre a escuta de mulheres e homens nas diferentes tarefas, a adequação das medidas a quem está exposto e a verificação dos resultados pelos próprios trabalhadores. O registro de situações de assédio e de informações de saúde deverá preservar a confidencialidade; detalhes identificáveis não deverão constar de listas de circulação coletiva.

A lista será um instrumento de participação e acompanhamento. Seu uso deverá preservar a responsabilidade do empregador e as atribuições dos profissionais de SST, sem substituir o PGRTR ou avaliações técnicas. Deverá distinguir obrigações normativas de recomendações complementares de boa prática.

8. Metodologia e apresentação dos produtos

A elaboração compreenderá reunião inicial, revisão da NR 31 vigente e de referências pertinentes, redação preliminar, apreciação pela contratante, validação e consolidação da versão final.

A linguagem deverá ser direta, com frases curtas, termos técnicos explicados e exemplos do cotidiano. Sempre que adequado, cada tema deverá relacionar uma situação de trabalho, perguntas para a base, aspectos de gênero, medidas de prevenção, atuação dos representantes e forma de verificar a melhoria.

A contratada deverá entregar a cartilha e a lista de verificação com revisão técnica e linguística, formatadas para facilitar a leitura e a utilização, em arquivos editáveis em Word e em PDF. A preparação do layout final e impressão dos materiais não está incluída no escopo da contratação.

9. Produtos e cronograma de entrega

Produto Entrega Prazo máximo após assinatura
1 Plano de trabalho Metodologia, sumário proposto e cronograma de execução e validação 3º dia corrido
2 Versão preliminar Cartilha completa e lista de verificação para apreciação 21º dia corrido
3 Versão final Cartilha e lista revisadas; breve registro das contribuições incorporadas e da validação, se realizada 30º dia corrido

O prazo total será de 30 dias corridos a partir da assinatura do contrato, com esforço estimado de 10 dias de trabalho técnico, distribuídos nesse período. As datas de comentários e de eventual evento deverão ser acordadas na reunião inicial, permitindo a consolidação final dentro do prazo.

Atividade Dias de trabalho estimados
Alinhamento e plano de trabalho 1
Redação e organização da cartilha 5
Elaboração da lista de verificação 1
Validação e explicação do material ou revisão técnica complementar 1
Ajustes, revisão e finalização dos produtos 2
Total 10

10. Validação e explicação do material

Se solicitado pela contratante, a contratada deverá participar de um evento de validação e explicação da cartilha e da lista de verificação, em formato online ou presencial, a ser acordado no início da execução. A participação técnica, a preparação e a sistematização das contribuições deverão estar contempladas no esforço estimado de 10 dias de trabalho, reservando-se até um dia de atividade para essa etapa.

O evento deverá permitir verificar se o público compreende as recomendações e consegue usar a lista para identificar problemas, propor providências e acompanhar sua implementação. Se o evento não for necessário, o tempo reservado será destinado à apreciação técnica e aos ajustes com a contratante.

Os custos de deslocamento e hospedagem para eventual participação presencial não deverão ser incluídos nas propostas apresentadas. Sua cobertura e os procedimentos correspondentes deverão ser definidos separadamente pela contratante antes da confirmação do evento. Eventuais dias de deslocamento deverão ser considerados nesse planejamento.

11. Perfil da pessoa jurídica e do especialista responsável

Poderão participar pessoas jurídicas com atuação em treinamento e consultoria em segurança e saúde no trabalho. Cada proponente deverá indicar o especialista responsável pela condução da atividade e pela elaboração técnica dos produtos. Os requisitos de experiência a seguir se aplicam ao especialista indicado, e não à empresa:

  • Formação compatível com o objeto e experiência comprovada em implementação e/ou regulamentação de SST no setor rural, com conhecimento da NR 31 e do gerenciamento de riscos no trabalho rural.
  • Experiência comprovada em diálogo social, incluindo participação, facilitação ou assessoria em processos de consulta, negociação ou construção de entendimentos entre representantes de trabalhadores, empregadores e/ou instituições públicas.
  • Capacidade de transformar conteúdo técnico e normativo em orientação acessível, demonstrada por materiais educativos, publicações, formações ou trabalhos equivalentes.

A experiência internacional do especialista em SST, especialmente no setor rural, será considerada um diferencial, sem constituir requisito obrigatório. Também poderá ser valorizada sua experiência com organizações de trabalhadores, formação sindical e incorporação de gênero à SST.

12. Conteúdo das propostas e comprovação de experiência

As propostas deverão apresentar metodologia, estrutura preliminar, cronograma compatível com 30 dias corridos, distribuição dos 10 dias estimados e condições para participação no evento, quando solicitado. Deverão acompanhar currículo do especialista.

13. Acompanhamento e critérios de aceite

A contratante indicará um ponto focal, facilitará o contato com representantes do público e consolidará seus comentários em prazo compatível com o cronograma. O aceite considerará correção técnica e alinhamento à NR 31 vigente; integração de gênero em todo o material; clareza das responsabilidades; utilidade das recomendações para os três públicos; aplicabilidade da lista; atendimento ao limite de páginas e aos formatos; e incorporação ou resposta fundamentada às contribuições recebidas.

A contratada deverá identificar as fontes e assegurar autorização de uso dos recursos de terceiros. A contratante deverá poder reproduzir, divulgar e adaptar os produtos, nos termos definidos no contrato.

14. Termos de Pagamento

O pagamento do valor total será realizado em parcelas, condicionadas às entregas, validadas pela CONTAR e mediante apresentação de nota fiscal. Os dados bancários para o pagamento deverão corresponder ao mesmo titular constante da nota fiscal.

15. Cessão de direitos autorais

Os direitos autorais sobre a cartilha produzida no âmbito desta consultoria serão cedidos à CONTAR, permitindo-lhe utilizá-la, reproduzi-la, publicá-la, distribuí-la e divulgá-la, em formato impresso ou digital, para fins institucionais e não comerciais.

A consultoria não poderá reproduzir, distribuir, divulgar, reutilizar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, a cartilha ou seus conteúdos originais para outras finalidades ou projetos sem autorização prévia e expressa da CONTAR

16. Gestão e Aprovação

A CONTAR, responsável pela contratação da cartilha, fará a gestão e o acompanhamento de todas as etapas do trabalho. Caberá à Confederação aprovar o plano de trabalho, a versão preliminar e a versão final entregues pela consultoria.

17. Envio das Propostas

Prazo para envio: Até às 23h59, do dia 23 de outubro de 2026.

Endereço eletrônico: contar@contar.org.br com cópia para sec.generoegeracao@contar.org.br

Assunto do e-mail: Seleção — Cartilha sobre a aplicação prática da NR 31 com perspectiva de gênero no trabalho assalariado rural

Divulgação do resultado: Até o dia 26 de outubro de 2026.

A CONTAR poderá prorrogar prazos, suspender ou cancelar o processo mediante comunicação às pessoas interessadas, sem que disso resulte direito à indenização, observadas as condições do edital e a legislação aplicável.

A proposta deverá apresentar:

⦁Valor total da contratação;

⦁Valor por etapa/produto;

⦁Impostos e demais encargos;

⦁Condições de pagamento;

⦁CNPJ;

⦁Dados bancários do titular da proposta

⦁Validade da proposta.

A proposta deve ser enviada devidamente datada e assinada.

 18. Cláusula: Disposições Finais

A contratação será formalizada por meio de contrato específico, no qual serão estabelecidos os direitos e obrigações das partes, condições de pagamento, prazos e demais condições aplicáveis.

A organização poderá solicitar esclarecimentos adicionais aos proponentes durante o processo de seleção.

A apresentação de proposta não gera obrigação de contratação por parte da organização.

A organização poderá, ainda, negociar com o proponente selecionado ajustes na metodologia, cronograma ou condições financeiras antes da formalização da contratação, desde que preservado o objeto e a finalidade desta contratação.

 

Brasília/DF, 16 de outubro de 2026

MARIA SAMARA DE SOUZA

Secretária de Gênero e Geração