Pular para o conteúdo

TRABALHO ESCRAVO NA PRODUÇÃO DE ETANOL EM GOIÁS

13 homens aliciados em Pernambuco e Alagoas, foram resgatados em Quirinópolis, no sul do estado de Goiás, onde estavam submetidos a trabalho escravo. Uma operação realizada por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência, realizada no dia 21 de março, resgatou os trabalhadores de uma fazenda no sul de Goiás. Os homens estavam alojados no município Bom Jesus de Goias e a usina funciona no município de Qurinópolis, distante 150km do alojamento. Os trabalhadores plantavam e cortavam cana para as usinas da região – que não foram divulgadas pela fiscalização.

A operação de resgate dos trabalhadores em condições análogas a escrava, terminou com a obrigação dos contratantes (gatos) de pagamento de verbas rescisórias de R$ 83 mil reais aos trabalhadores explorados na fazenda de cana-de-açúcar.

Segundo Luciene Silva, presidente do Sindicato dos Assalariados e Assalariadas de Bom Jesus de Goiás, o grupo de trabalhadores estava alojado numa casa precária no município, e segundo as denúncias, os trabalhadores relataram aos auditores, eles andavam cerca de 150km do alojamento até o local de trabalho.

Ainda segundo o relatório de fiscalização, os trabalhadores foram aliciados nos estados de PE e AL por meio uma empresa prestadora de serviços inidônea economicamente, cujos sócios são conhecidos na região como “gatos” (aliciadores de mão-de-obra). Em Bom Jesus, eles ficaram alojados onde partiam todos os dias para a zona rural de Quirinópolis, tendo que suportar cerca cinco horas por dia no trajeto de ida e volta ao trabalho, em uma jornada de trabalho exaustiva. Os trabalhadores saiam de casa por volta das 5hs da manhã e só retornavam depois das 18hs.

Os 13 trabalhadores migrantes resgatados não recebiam alimentação e estavam alojados em condições degradantes em 02 casas na cidade de Bom Jesus de Goiás. Tais abrigos não dispunham de camas, chuveiros, armários e nem locais adequados para preparo e tomada de refeições.


Os trabalhadores não estavam tinham registro e as condições de trabalho onde cortavam e plantavam cana também eram bastante precárias, sem instalações sanitárias e sem locais para tomar refeição.
As verbas rescisórias dos 13 canavieiros resgatados somaram o montante de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais). Além disso, a Defensoria Pública da União negociou com os responsáveis o pagamento de dano moral individual no valor de R$ 3.000,00 para cada um dos 13 trabalhadores. O produtor (Gato) de cana ainda assinou um Termo de Ajuste de Conduta com Ministério Público onde se comprometeu a não mais praticar as infrações trabalhistas constatadas pela equipe de fiscalização, bem como a pagar, a título de dano moral coletivo, o valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Além do valor das verbas trabalhistas e indenizações pagas, o proprietário do estabelecimento flagrado explorando trabalho escravo contemporâneo receberá cerca de 20 autos de infração e ainda poderá responder criminalmente pelo ilícito previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro, bem como ter o seu nome incluso no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo, mais conhecido como “Lista Suja”, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e notadamente aquele estabelecido na Portaria Interministerial nª 4, de 11/05/2016, Segundo os auditores fiscais do trabalho, para todos os 13 trabalhadores resgatados houve a emissão do requerimento do benefício do seguro-desemprego de trabalhador resgatado, correspondente a 3 parcelas de um salário mínimo cada, consoante legislação que regula a matéria (art. 2º-C da Lei 7.998/90, com redação dada pela Lei 10.608/02).

Roberto Mendes, auditor-fiscal do trabalho e coordenador da operação, disse após a conclusão da ação: “o trabalho escravo contemporâneo não guarda muita similaridade com a antiga concepção clássica de trabalho escravo, onde o trabalhador era mantido acorrentado e trabalhava sob ameaças de açoitamento. Ao contrário, o trabalho escravo contemporâneo se caracteriza mais pela ofensa à dignidade do trabalhador do que pela restrição direta da liberdade propriamente dita, podendo ser praticado por diversas condutas como o trabalho forçado, a servidão por dívida, as jornadas exaustivas e as condições degradantes de trabalho”.

O presidente da CONTAR, Gabriel Bezerra, afirmou que depois da reforma trabalhista, as empresas flexibilizaram e prejudicaram a contratação de trabalhadores. “O trabalho escravo é inadmissível e tem que ser combatido. O Governo Federal não investe em fiscalização. O setor sucroalcooleiro tem contratado muitos canavieiros através dos “gatos”, e abre portas para colocar os trabalhadores em situação precária e análoga a escravo. Não vamos permitir e vamos denunciar para impedir essa prática no setor produtivo”, declarou Gabriel Bezerra.

Dados:
Em Goiás já foram 4.414 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão pela Auditoria-Fiscal do Trabalho desde o ano de 2000. Mais de R$ 11 milhões já foram recebidos pelas pessoas resgatadas em razão da reparação de direitos trabalhistas durantes ações fiscais. Apenas na atividade de cultivo de cana-de-açúcar em Goiás, 815 trabalhadores já foram resgatados de condições de escravidão contemporânea de 2006 a 2021.

Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT.

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, mantido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, ou procurar diretamente o Sindicato dos Assalariados a Assalariadas Rurais do seu município.